A crescente sofisticação da inteligência artificial abriu novas e preocupantes fronteiras para a prática de crimes cibernéticos, especialmente aqueles que visam a dignidade e a imagem da mulher. A capacidade de manipular imagens fotográficas de forma realista, inserindo o rosto de uma vítima no corpo de outra pessoa, representa uma grave invasão de privacidade e um ataque à honra e à reputação. Seja a vítima uma atriz conhecida, uma personalidade pública ou mesmo uma pessoa anônima, a disseminação dessas montagens pode causar danos psicológicos profundos, expondo-as a humilhação, constrangimento e até mesmo a situações de violência e assédio online. A facilidade com que essas manipulações podem ser criadas e compartilhadas nas plataformas digitais exige uma atenção urgente do sistema legal.
Nesse contexto alarmante, a recente alteração no Código Penal brasileiro (art. 147 b CP), que estabelece uma causa de aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos para alterar imagem ou som da vítima, representa um avanço crucial. Essa medida reconhece a gravidade e o potencial destrutivo dessas novas formas de agressão virtual. Ao agravar a punição para aqueles que se valem da tecnologia para manipular a imagem da mulher, o legislador busca enviar uma mensagem clara de que tais condutas não serão toleradas. A justificativa para o aumento da pena reside no maior poder de dano e na dificuldade de rastreamento e remoção desse tipo de conteúdo, intensificando o sofrimento da vítima.
A utilização da inteligência artificial para criar deepfakes (técnica que permite usar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de aplicativos com inteligência artificial) e outras formas de manipulação de imagem representa um desafio significativo para a aplicação da lei e controle da sociedade. A veracidade das imagens torna-se questionável, dificultando a identificação da montagem e a responsabilização dos autores. A nova legislação, ao tipificar o uso dessas tecnologias como um agravante da violência psicológica, busca endereçar essa complexidade, reconhecendo o impacto específico que a manipulação de imagem e som pode ter na psique da vítima.
A novíssimo dispositivo implantado no Código Penal é passo importante para proteger a dignidade e a segurança das vítimas no ambiente digital. A alteração legislativa reflete a necessidade de adaptar o direito penal às novas realidades tecnológicas, punindo de forma mais severa aqueles que se valem da IA para perpetuar atos de violência e humilhação.
Se for vítima de um atentado à sua imagem, me procure. Estou atento às questões de defesa da mulher e o meu atendimento sempre é discreto e personalizado.
Moacyr Lopes Junior
Advogado
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